Precedente Normativo n. 81

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Título: Precedente Normativo n. 81
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - DIRIGENTE SINDICAL - MEMBRO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Cabe ao sindicato, exclusivamente, a negociação coletiva, através de sua diretoria, com garantia de emprego já assegurada por lei".
Assunto: Dirigente sindical, garantia de emprego, membro, comissão, negociação, sindicato
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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