Título: |
Precedente Normativo n. 81 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
GARANTIA DE EMPREGO - DIRIGENTE SINDICAL - MEMBRO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Cabe ao sindicato, exclusivamente, a negociação coletiva, através de sua diretoria, com garantia de emprego já assegurada por lei". |
Assunto: |
Dirigente sindical, garantia de emprego, membro, comissão, negociação, sindicato |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |