Precedente Normativo n. 80

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Título: Precedente Normativo n. 80
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DIRIGENTE SINDICAL - FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ACOMPANHAMENTO. "É assegurado ao dirigente sindical, autorizado pela presidência da entidade, o direito de acompanhar os fiscais do Ministério do Trabalho durante diligências nos estabelecimentos dos empregadores abrangidos por esta sentença normativa".
Assunto: Dirigente sindical, fiscalização, Ministério do Trabalho, acompanhamento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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