Título: |
Precedente Normativo n. 80 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
DIRIGENTE SINDICAL - FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ACOMPANHAMENTO. "É assegurado ao dirigente sindical, autorizado pela presidência da entidade, o direito de acompanhar os fiscais do Ministério do Trabalho durante diligências nos estabelecimentos dos empregadores abrangidos por esta sentença normativa". |
Assunto: |
Dirigente sindical, fiscalização, Ministério do Trabalho, acompanhamento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |