Título: |
Precedente Normativo n. 79 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
DIRIGENTE SINDICAL - URBANO E RURAL - ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. "Assegura-se o direito de visita dos dirigentes sindicais urbanos e rurais, devidamente credenciados, ao local de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional, no máximo uma vez por trimestre, mediante prévio entendimento entre os interessados quanto ao local, dia e hora da visita". |
Assunto: |
Dirigente sindical, trabalhador urbano, rural, local de trabalho, acesso |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991 |