Precedente Normativo n. 79

Arquivos neste item:


Título: Precedente Normativo n. 79
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DIRIGENTE SINDICAL - URBANO E RURAL - ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. "Assegura-se o direito de visita dos dirigentes sindicais urbanos e rurais, devidamente credenciados, ao local de trabalho dos empregados integrantes da categoria profissional, no máximo uma vez por trimestre, mediante prévio entendimento entre os interessados quanto ao local, dia e hora da visita".
Assunto: Dirigente sindical, trabalhador urbano, rural, local de trabalho, acesso
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991


Aparece na(s) coleção(ões):