Precedente Normativo n. 77

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Título: Precedente Normativo n. 77
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DEFICIENTE FÍSICO - ADMISSÃO - PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. "Proíbe-se qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência física, de acordo com o previsto na Constituição vigente, art. 7º, inciso XXXI e na Lei 7853, de 24.10.89".
Assunto: Pessoa com deficiência, admissão, discriminação, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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