Título: |
Precedente Normativo n. 72 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PELO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente, além de ser incumbência do representante de empregados ou do conselho paritário de empresas". |
Assunto: |
Sindicato, controle, fiscalização, norma coletiva |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |