Precedente Normativo n. 71

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 71
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA AO SINDICATO PROFISSIONAL E/OU PATRONAL. "Indefere-se a pretensão por escapar à competência da Justiça do Trabalho a apreciação da matéria".
Assunto: Empresa, sindicato, contribuição patronal
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CF/1988, art. 114
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CLT/1943, arts. 578, 587, 588 e 609
Lei 8.984/1995


Aparece na(s) coleção(ões):