| Título: | Precedente Normativo n. 71 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA AO SINDICATO PROFISSIONAL E/OU PATRONAL. "Indefere-se a pretensão por escapar à competência da Justiça do Trabalho a apreciação da matéria". |
| Assunto: | Empresa, sindicato, contribuição patronal |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CF/1988, art. 114 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| CLT/1943, arts. 578, 587, 588 e 609 | |
| Lei 8.984/1995 |