Título: |
Precedente Normativo n. 71 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA AO SINDICATO PROFISSIONAL E/OU PATRONAL. "Indefere-se a pretensão por escapar à competência da Justiça do Trabalho a apreciação da matéria". |
Assunto: |
Empresa, sindicato, contribuição patronal |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 114 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CLT/1943, arts. 578, 587, 588 e 609 |
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Lei 8.984/1995 |