Título: |
Precedente Normativo n. 70 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
DISSÍDIO COLETIVO - PETIÇÃO INICIAL - DISCRIMINAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES. "A petição inicial do dissídio coletivo deverá discriminar, de forma certa e determinada, as cláusulas novas, as conquistas anteriores que devam ser modificadas e aquelas que devam ser mantidas, sob pena de indeferimento pelo juiz instrutor ou de extinção do processo sem julgamento do mérito pelo grupo normativo". |
Assunto: |
Dissídio coletivo, petição inicial, discriminação |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 856 a 875 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |