Precedente Normativo n. 70

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Título: Precedente Normativo n. 70
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DISSÍDIO COLETIVO - PETIÇÃO INICIAL - DISCRIMINAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES. "A petição inicial do dissídio coletivo deverá discriminar, de forma certa e determinada, as cláusulas novas, as conquistas anteriores que devam ser modificadas e aquelas que devam ser mantidas, sob pena de indeferimento pelo juiz instrutor ou de extinção do processo sem julgamento do mérito pelo grupo normativo".
Assunto: Dissídio coletivo, petição inicial, discriminação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 856 a 875
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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