| Título: | Precedente Normativo n. 69 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | COMPROVANTE DE PAGAMENTO - FORNECIMENTO - DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES - TRABALHADORES URBANO E RURAL. "As empresas fornecerão comprovantes de pagamento de salários aos seus empregados, contendo a identificação do empregador e do empregado, bem como discriminarão os valores pagos, os descontos efetuados com seus respectivos títulos, especialmente os relativos à Previdência Social, e o recolhimento do FGTS". |
| Assunto: | Pagamento, comprovação, fornecimento, valor, discriminação, trabalhador urbano, trabalhador rural |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 464 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Súmula TST 91 |