Precedente Normativo n. 69

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Título: Precedente Normativo n. 69
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: COMPROVANTE DE PAGAMENTO - FORNECIMENTO - DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES - TRABALHADORES URBANO E RURAL. "As empresas fornecerão comprovantes de pagamento de salários aos seus empregados, contendo a identificação do empregador e do empregado, bem como discriminarão os valores pagos, os descontos efetuados com seus respectivos títulos, especialmente os relativos à Previdência Social, e o recolhimento do FGTS".
Assunto: Pagamento, comprovação, fornecimento, valor, discriminação, trabalhador urbano, trabalhador rural
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, art. 464
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Súmula TST 91


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