Título: |
Precedente Normativo n. 68 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
GARANTIA DE EMPREGO - COMISSÃO DE REDAÇÃO - JORNALISTAS. "Indefere-se a pretensão. A garantia de emprego a membros da comissão de redação constitui intervenção no poder de comando da empresa. Além do que, há precedente deste grupo normativo estabelecendo o representante de empregados e o conselho paritário de empresa". |
Assunto: |
Jornalista, garantia de emprego, redação, comissão |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |