Precedente Normativo n. 68

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Título: Precedente Normativo n. 68
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO - COMISSÃO DE REDAÇÃO - JORNALISTAS. "Indefere-se a pretensão. A garantia de emprego a membros da comissão de redação constitui intervenção no poder de comando da empresa. Além do que, há precedente deste grupo normativo estabelecendo o representante de empregados e o conselho paritário de empresa".
Assunto: Jornalista, garantia de emprego, redação, comissão
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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