Título: | Precedente Normativo n. 67 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | DISSÍDIO COLETIVO - CABIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO. "Não é cabível o dissídio coletivo de servidores públicos, por manifesta impossibilidade jurídica, já que a Constituição Federal, ao tratar dos direitos dessa categoria, a eles não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalhadores (art. 39, § 2º, c/c art. 7º, inciso XXVI, e art. 114, § 2º, todos da Constituição Federal". |
Assunto: | Dissídio coletivo, cabimento, servidor público |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 |