Precedente Normativo n. 67

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Título: Precedente Normativo n. 67
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DISSÍDIO COLETIVO - CABIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO. "Não é cabível o dissídio coletivo de servidores públicos, por manifesta impossibilidade jurídica, já que a Constituição Federal, ao tratar dos direitos dessa categoria, a eles não reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalhadores (art. 39, § 2º, c/c art. 7º, inciso XXVI, e art. 114, § 2º, todos da Constituição Federal".
Assunto: Dissídio coletivo, cabimento, servidor público
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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