| Título: | Precedente Normativo n. 65 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | CIPA - COMUNICAÇÃO DA DATA DA ELEIÇÃO AO SINDICATO. "As empresas ficam obrigadas a comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da eleição para a CIPA". |
| Assunto: | CIPA, comunicação, data, eleição, sindicato |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 163 a 165 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |