Precedente Normativo n. 65

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Título: Precedente Normativo n. 65
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: CIPA - COMUNICAÇÃO DA DATA DA ELEIÇÃO AO SINDICATO. "As empresas ficam obrigadas a comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da eleição para a CIPA".
Assunto: CIPA, comunicação, data, eleição, sindicato
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 163 a 165
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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