Título: |
Precedente Normativo n. 65 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
CIPA - COMUNICAÇÃO DA DATA DA ELEIÇÃO AO SINDICATO. "As empresas ficam obrigadas a comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da eleição para a CIPA". |
Assunto: |
CIPA, comunicação, data, eleição, sindicato |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 163 a 165 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |