Precedente Normativo n. 62

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Título: Precedente Normativo n. 62
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: CARTÃO DE PONTO DUPLO - ADOÇÃO - PRESUNÇÃO DA JORNADA ALEGADA PELO EMPREGADO. "Na hipótese de ser usado cartão de ponto específico para controle da jornada extraordinária, presume-se verdadeira a alegada pelo empregado na inicial da ação, facultado, porém, ao empregador, produzir prova em contrário".
Assunto: Cartão de ponto, jornada de trabalho
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, art. 74, § 2º
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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