Título: | Precedente Normativo n. 62 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | CARTÃO DE PONTO DUPLO - ADOÇÃO - PRESUNÇÃO DA JORNADA ALEGADA PELO EMPREGADO. "Na hipótese de ser usado cartão de ponto específico para controle da jornada extraordinária, presume-se verdadeira a alegada pelo empregado na inicial da ação, facultado, porém, ao empregador, produzir prova em contrário". |
Assunto: | Cartão de ponto, jornada de trabalho |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | CLT/1943, art. 74, § 2º |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |