Título: |
Precedente Normativo n. 58 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
CARGOS COMISSIONADOS - INCORPORAÇÃO SALARIAL. "Indefere-se a incorporação ao salário da vantagem percebida em razão de exercício de cargo comissionado quando o empregado retorne ao cargo efetivo". |
Assunto: |
Cargo comissionado, incorporação |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 62, parágrafo único, 224, § 2º, 468, parágrafo único e 499, § 1º |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |