| Título: | Precedente Normativo n. 58 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | CARGOS COMISSIONADOS - INCORPORAÇÃO SALARIAL. "Indefere-se a incorporação ao salário da vantagem percebida em razão de exercício de cargo comissionado quando o empregado retorne ao cargo efetivo". |
| Assunto: | Cargo comissionado, incorporação |
| Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 62, parágrafo único, 224, § 2º, 468, parágrafo único e 499, § 1º |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |