Título: |
Precedente Normativo n. 53 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO. "Provando o empregado a obtenção de outro emprego, no curso do aviso prévio dado ao empregador, ficará o empregado dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, desobrigando-se a empresa do pagamento dos dias restantes não trabalhados". |
Assunto: |
Aviso prévio, emprego, aquisição |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
Lei 12.506/2011 |
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IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 487 a 491 |