| Título: | Precedente Normativo n. 52 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO POR ESCRITO - CONSEQUÊNCIAS. "Desde que um empregador desobrigue expressamente o empregado do cumprimento do aviso prévio, colocando-o, porém, à sua disposição, o aviso transforma-se em indenizado, devendo as diferenças salariais resultantes de sua projeção serem pagas no prazo de 10 (dez) dias a contar da constituição do direito". |
| Assunto: | Aviso prévio, cumprimento, dispensa, efeito |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Lei 12.506/2011 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 487 a 491 |