Precedente Normativo n. 52

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Título: Precedente Normativo n. 52
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO POR ESCRITO - CONSEQUÊNCIAS. "Desde que um empregador desobrigue expressamente o empregado do cumprimento do aviso prévio, colocando-o, porém, à sua disposição, o aviso transforma-se em indenizado, devendo as diferenças salariais resultantes de sua projeção serem pagas no prazo de 10 (dez) dias a contar da constituição do direito".
Assunto: Aviso prévio, cumprimento, dispensa, efeito
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Lei 12.506/2011
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 487 a 491


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