Título: |
Precedente Normativo n. 52 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO POR ESCRITO - CONSEQUÊNCIAS. "Desde que um empregador desobrigue expressamente o empregado do cumprimento do aviso prévio, colocando-o, porém, à sua disposição, o aviso transforma-se em indenizado, devendo as diferenças salariais resultantes de sua projeção serem pagas no prazo de 10 (dez) dias a contar da constituição do direito". |
Assunto: |
Aviso prévio, cumprimento, dispensa, efeito |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Lei 12.506/2011 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 487 a 491 |