Título: |
Precedente Normativo n. 40 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ATESTADO MÉDICO OU ODONTOLÓGICO - VALIDADE - TRABALHADOR URBANO OU RURAL. "Reconhece-se a validade dos atestados médicos ou odontológicos, oficiais ou oficializados por credenciamento, independentemente de sua procedência, não podendo ser recusados pelo empregador". |
Assunto: |
Atestado médico, dentista, validade, trabalhador urbano, trabalhador rural |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
|
Ata 22/1991, 06/09/1991 |