Título: |
Precedente Normativo n. 36 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - TRABALHADOR RURAL E TRABALHADOR EM CANTEIRO DE OBRA ISOLADO. "Em casos de acidente, mal súbito ou parto, fica o empregador obrigado a transportar o(a) empregado(a) com urgência e em condições adequadas, para locais de assistência médica apropriada, desde que aqueles eventos ocorram no horário de trabalho ou sejam dele decorrentes, arcando com as despesas de alimentação e medicamentos até a remoção para o hospital". |
Assunto: |
Assistência médico-hospitalar, trabalhador rural, atividade rural |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |