Título: |
Precedente Normativo n. 34 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ÁREA DE SUBSISTÊNCIA - CESSÃO - DIREITOS NA RESCISÃO - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o empregador ceda gratuitamente ao trabalhador área de terra em volta da moradia por ele ocupada na fazenda, para cultivo de alimento de subsistência, sendo o tamanho desta área: 2.000 m2 em propriedade acima de 100 hectares; 1.000 m2 em propriedade entre 50 e 100 hectares; e de 500 m2 em propriedade inferior a 50 hectares. Se a área for coletiva não poderá ser inferior a 500 m2 por família de trabalhador. Na rescisão contratual o trabalhador não terá nenhum direito em relação à área utilizada e aos produtos da lavoura de subsistência". |
Assunto: |
Trabalhador rural, cessão, alimentação, rescisão, direito |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |