Título: | Precedente Normativo n. 33 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: | 1991-09-13 |
Resumo: | ANOTAÇÃO NA CTPS - TRABALHADOR RURAL. "O empregador rural deverá anotar, na carteira profissional do empregado, as funções por ele exercidas nos períodos de safra e entressafra". |
Assunto: | Trabalhador rural, CTPS, anotação |
Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: | CLT/1943, arts. 29 a 40 |
Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |