| Título: | Precedente Normativo n. 27 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | AGENTES QUÍMICOS - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - INSTRUÇÕES - TRABALHADOR RURAL. "Fica o empregador rural obrigado a dar esclarecimentos ao empregado a respeito dos defensivos agrícolas que ele vá aplicar, mantendo à sua disposição ou da entidade sindical representativa de sua categoria profissional, as bulas, receituários e instruções referentes aos agentes químicos. O empregado deverá ser instruído quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), cujo fornecimento ao empregado será obrigatório e gratuito, nos termos da Lei". |
| Assunto: | Agente químico, instrução, trabalhador rural |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |