Título: |
Precedente Normativo n. 27 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
AGENTES QUÍMICOS - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - INSTRUÇÕES - TRABALHADOR RURAL. "Fica o empregador rural obrigado a dar esclarecimentos ao empregado a respeito dos defensivos agrícolas que ele vá aplicar, mantendo à sua disposição ou da entidade sindical representativa de sua categoria profissional, as bulas, receituários e instruções referentes aos agentes químicos. O empregado deverá ser instruído quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), cujo fornecimento ao empregado será obrigatório e gratuito, nos termos da Lei". |
Assunto: |
Agente químico, instrução, trabalhador rural |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |