Precedente Normativo n. 27

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Título: Precedente Normativo n. 27
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: AGENTES QUÍMICOS - DEFENSIVOS AGRÍCOLAS - INSTRUÇÕES - TRABALHADOR RURAL. "Fica o empregador rural obrigado a dar esclarecimentos ao empregado a respeito dos defensivos agrícolas que ele vá aplicar, mantendo à sua disposição ou da entidade sindical representativa de sua categoria profissional, as bulas, receituários e instruções referentes aos agentes químicos. O empregado deverá ser instruído quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), cujo fornecimento ao empregado será obrigatório e gratuito, nos termos da Lei".
Assunto: Agente químico, instrução, trabalhador rural
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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