Título: |
Precedente Normativo n. 15 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
Data de publicação: |
1991-09-13 |
Resumo: |
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO. "Estabelece-se o adicional de hora extra no percentual de 100% (cem por cento), devendo incidir sobre o salário hora diurno ou, quando for o caso, sobre o salário acrescido do adicional noturno. As horas extras restringem-se aos casos de absoluta necessidade. Nas hipóteses de força maior e caso fortuito serão aplicados os adicionais de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras e 100% (cem por cento) para as demais". |
Assunto: |
Horas extras, adicional, aumento |
Fonte: |
DJMG 13/09/1991 |
Legislação correlata: |
IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
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CF/1988, art. 7º, caput, XVI |
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Ata 22/1991, 06/09/1991 |
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CLT/1943, arts. 58 a 62 |