Precedente Normativo n. 15

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Título: Precedente Normativo n. 15
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO. "Estabelece-se o adicional de hora extra no percentual de 100% (cem por cento), devendo incidir sobre o salário hora diurno ou, quando for o caso, sobre o salário acrescido do adicional noturno. As horas extras restringem-se aos casos de absoluta necessidade. Nas hipóteses de força maior e caso fortuito serão aplicados os adicionais de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras e 100% (cem por cento) para as demais".
Assunto: Horas extras, adicional, aumento
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
CF/1988, art. 7º, caput, XVI
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 58 a 62


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