| Título: | Precedente Normativo n. 15 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo | 
| Data de publicação: | 1991-09-13 | 
| Resumo: | ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - MAJORAÇÃO. "Estabelece-se o adicional de hora extra no percentual de 100% (cem por cento), devendo incidir sobre o salário hora diurno ou, quando for o caso, sobre o salário acrescido do adicional noturno. As horas extras restringem-se aos casos de absoluta necessidade. Nas hipóteses de força maior e caso fortuito serão aplicados os adicionais de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras e 100% (cem por cento) para as demais". | 
| Assunto: | Horas extras, adicional, aumento | 
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 | 
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | 
| CF/1988, art. 7º, caput, XVI | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 58 a 62 |