Precedente Normativo n. 5

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Título: Precedente Normativo n. 5
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ABONO DE FALTAS - DOENÇA - PAGAMENTO DOS PRIMEIROS 15 DIAS - TRABALHADOR RURAL. "Compete ao empregador rural o pagamento do equivalente aos salários do empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de seu afastamento por doença. Caberá, ainda, com exclusividade, ao empregador o abono das faltas no mencionado período, possuindo serviço médico, próprio ou contratado, em convênio com o órgão previdenciário oficial".
Assunto: Falta ao serviço, abono
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 8.213/1991, art. 59
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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