Ofício-Circular n. 470, de 20 de julho de 2009

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Título: Ofício-Circular n. 470, de 20 de julho de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa (DSCA)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Curso, brigada de incêndio, servidor público, treinamento, capacitação, Adicional de Qualificação (AQ), validade, carga horária, inscrição, participação, obrigatoriedade, cronograma
Legislação correlata: Resolução TRT3/GP/DG 7/2011, que institui e regulamenta as Brigadas de Incêndio, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Texto: - Nota: Este Ofício-Circular possui anexos que se encontram à disposição dos interessados nos arquivos da DSDLJ.

Ofício-Circular n. 470, de 20 de julho de 2009.

Ilmo(a). Sr(a)
Diretor(a)/Assessor(a)/Secretário(a) das unidades situadas em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves
Via e-mail

Assunto: Brigada de Incêndio

Senhor Diretor/Assessor/Secretário:
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em cumprimento à legislação vigente - especialmente a NBR 14276 - realizará o treinamento necessário à formação da Brigada de Incêndio para servidores de todas as unidades da instituição localizadas em Belo Horizonte, Contagem, Betim e Ribeirão das Neves.
O treinamento, válido para o Adicional de Qualificação, terá carga horária de 16 horas, sendo 08 horas de conteúdo teórico e 08 horas de conteúdo prático.
O objetivo do treinamento consiste em capacitar pessoas para:
. assegurar, em caso de emergência, a integridade física e psicológica dos Magistrados, servidores e público;
. garantir o controle inicial da propagação de incêndios;
. oferecer primeiros socorros a pessoas feridas;
. facilitar o trabalho das equipes do Corpo de Bombeiros e demais autoridades, após sua chegada ao local do incêndio.
Após, com os servidores devidamente treinados, será diagnosticada a situação das instalações das unidades envolvidas e elaborado o Plano de Ação Emergencial, definindo, assim, os procedimentos para o combate de situações de incêndio e pânico.
Por ser V. Sa. o responsável pela unidade, encontra-se, desde já, designado para o treinamento a ser ministrado pela empresa EQUIPAR EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO. Além disso, V. Sa. deverá indicar mais 2 (dois) servidores dessa unidade para o treinamento, cuja participação também será obrigatória.
Para formalizar a inscrição e facilitar a emissão dos certificados, solicito-lhe que cadastre o nome dos participantes no endereço cta@trt3.jus.br, até o dia 31.07.2009, salientando a turma de preferência, conforme cronograma anexo.
Os servidores a serem indicados deverão:
. possuir boa condição física e boa saúde;
. ter bom conhecimento das instalações onde trabalha;
. permanecer no local de trabalho em horários distintos, de modo que, além de V. Sa., haja um brigadista durante todo o período de funcionamento da unidade.
Acrescento que será fornecido certificado individual de conclusão do curso e carteira individual de brigadista.
Conto com sua colaboração, fundamental para o êxito e criação de nossa brigada de incêndio.

Luís Paulo Garcia Faleiro - Diretor-Geral


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