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Título: | Ofício-Circular n. 57, de 10 de dezembro de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, servidor público, férias, licença, frequência |
Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 3/2007, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos a licença por acidente em serviço ocorridos com servidores deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 8/2009, que "Dispõe sobre a licença-prêmio por assiduidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Ofício-Circular TRT3/DG 30/2009, dispõe que a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a partir de 01/08/2009, será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão. |
Texto: | Ofício-Circular n. 57, de 10 de dezembro de 1999 Prezado(a) Senhor(a), Buscando alcançar uma maior uniformidade nos procedimentos relativos à concessão de licenças para tratamento de saúde, cancelamento e alteração de férias já marcadas e lançamento da frequência, e visando, ainda, eliminar quaisquer problemas decorrentes de atrasos, evitando-se, por consequência, prejuízo aos interessados, a Presidência deste Tribunal fez publicar, em 04.12.99, o Ato Regulamentar nº 10/1999, cuja cópia segue anexa. Como orientação complementar às normas nele estabelecidas, cabe-nos destacar: 1 - O requerimento de cancelamento ou alteração de férias já marcadas deverá ser encaminhado à Diretoria da Secretaria de Pessoal até no máximo, dia 05 do mês que antecede ao seu início. Após este dia, o pedido será encaminhado à Presidência deste Regional para análise. 2 - A frequência deverá ser encaminhada pelas unidades deste Tribunal à Diretoria da Secretaria de Pessoal, observando-se o disposto abaixo: a) Para a Capital: deverá ser recebida pela DSP até o 3º dia útil do mês subsequente; b) Para o Interior: deverá ser recebida pela DSP até o 5º dia útil do mês subsequente. 3 - Nas unidades não-informatizadas, o boletim de frequência poderá ser enviado via fax, pelos telefones 238-7840 ou 238-7841, tornando-se desnecessário o envio do original. 4 - A comunicação relativa à falta não justificada será encaminhada pela Diretoria da Secretaria de Pessoal à Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal, até o dia 25 do mês posterior ao período faltoso. 5 - Aos Diretores ou responsáveis pelos diversos órgãos setoriais deste Tribunal, caberá divulgar aos subordinados o inteiro teor deste ofício, bem como do Ato Regulamentar a que se refere. 6 - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na Diretoria de Pessoal, pelos telefones 238-7846 ou 238-7844. Atenciosamente, ALEXANDRE SANTORO FRANCISCO - Diretor-Geral do TRT da 3ª Região |