Título: |
Ofício-Circular n. 8, de 18 de setembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos Secretários das Varas do Trabalho e aos Chefes dos Núcleos de Foro sobre a unificação das faturas emitidas pelas concessionárias de energia elétrica (CEMIG) e água (COPASA). |
Assunto: |
Concessionária de serviço público, serviço de energia elétrica, fornecimento, água, faturamento, emissão, alteração, padronização, pagamento, procedimento, secretário da vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista, responsabilidade |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 8, de 18 de setembro de 2019. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG, 19 set. 2019. |
Legislação correlata: |
Ato CSJT 51/2023, que estabelece critérios e procedimentos para os registros dos dados dos passivos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |