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Título: | Ofício-Circular n. 47, de 31 de outubro de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, orientação, servidor público, férias, licença, frequência |
Legislação correlata: | Resolução CNJ 23/2006 |
Texto: | Ofício-Circular n. 47, de 31 de outubro de 2000 OF/TRT/DG/CIRCULAR/47/2000 Belo Horizonte, 31 de outubro de 2000. Prezado(a) Senhor(a), Por meio de OF/TRT/DG/CIRCULAR/57/99, de 10.12.1999, encaminhamos aos Diretores do Tribunal cópia do Ato Regulamentar nº 10/1999, publicado em 04.12.1999, que uniformizou procedimentos relativos a concessão de licenças a Juízes e servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Tratando-se de matéria de cunho elucidativo, incumbimos os Diretores ou responsáveis pelos diversos órgãos setoriais do Tribunal da tarefa de divulgar aos subordinados o inteiro teor do ofício e do Ato Regulamentar a que se referia (item 5 do OF/TRT/DG/CIRCULAR/57/1999). Verifica-se, entretanto, pelo elevado número de requerimentos remetidos à Diretoria de Saúde em desacordo com as novas normas estabelecidas, que a divulgação pretendida não chegou a atender a expectativa da Administração, gerando prejuízo aos interessados. Diante dessa constatação, ratificamos nossa orientação para que sejam difundidos, no âmbito dessa(e) Diretoria/Setor, os termos do Ato Regulamentar em questão e dos itens seguintes que voltamos a enumerar: 1 - O requerimento de cancelamento ou alteração de férias já marcadas deverá ser encaminhado à Diretoria de Pessoal até, no máximo, dia 05 do mês que antecede ao seu início. Após este dia, o pedido será encaminhado à Presidência deste Regional para análise. 2 - A frequência deverá ser encaminhada pelas unidades deste Tribunal à Diretoria da Secretaria de Pessoal, observando-se o disposto abaixo: a) PARA A CAPITAL: deverá ser recebida pela DSP até o 3º dia útil do mês subsequente; b) PARA O INTERIOR: deverá ser recebida pela DSP até o 5º dia útil do mês subsequente. 3 - Nas unidades não-informatizadas, o boletim de frequência poderá ser enviado via fax, pelos telefones (31) 3238-7840 ou (31) 3238-7841, tornando-se desnecessário o envio do original. 4 - A comunicação relativa a falta não justificada será encaminhada pela Diretoria da Secretaria de Pessoal à Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal até o dia 25 do mês posterior ao período faltoso. 5 - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3238-7846 ou (31) 3238-7844. Atenciosamente, ALEXANDRE SANTORO FRANCISCO - Diretor-Geral |