Ofício-Circular n. 47, de 31 de outubro de 2000

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ofício-Circular n. 47, de 31 de outubro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, servidor público, férias, licença, frequência
Legislação correlata: Resolução CNJ 23/2006
Texto: Ofício-Circular n. 47, de 31 de outubro de 2000

OF/TRT/DG/CIRCULAR/47/2000

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2000.


Prezado(a) Senhor(a),

Por meio de OF/TRT/DG/CIRCULAR/57/99, de 10.12.1999, encaminhamos aos Diretores do Tribunal cópia do Ato Regulamentar nº 10/1999, publicado em 04.12.1999, que uniformizou procedimentos relativos a concessão de licenças a Juízes e servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Tratando-se de matéria de cunho elucidativo, incumbimos os Diretores ou responsáveis pelos diversos órgãos setoriais do Tribunal da tarefa de divulgar aos subordinados o inteiro teor do ofício e do Ato Regulamentar a que se referia (item 5 do OF/TRT/DG/CIRCULAR/57/1999).
Verifica-se, entretanto, pelo elevado número de requerimentos remetidos à Diretoria de Saúde em desacordo com as novas normas estabelecidas, que a divulgação pretendida não chegou a atender a expectativa da Administração, gerando prejuízo aos interessados.
Diante dessa constatação, ratificamos nossa orientação para que sejam difundidos, no âmbito dessa(e) Diretoria/Setor, os termos do Ato Regulamentar em questão e dos itens seguintes que voltamos a enumerar:
1 - O requerimento de cancelamento ou alteração de férias já marcadas deverá ser encaminhado à Diretoria de Pessoal até, no máximo, dia 05 do mês que antecede ao seu início. Após este dia, o pedido será encaminhado à Presidência deste Regional para análise.
2 - A frequência deverá ser encaminhada pelas unidades deste Tribunal à Diretoria da Secretaria de Pessoal, observando-se o disposto abaixo:
a) PARA A CAPITAL: deverá ser recebida pela DSP até o 3º dia útil do mês subsequente;
b) PARA O INTERIOR: deverá ser recebida pela DSP até o 5º dia útil do mês subsequente.
3 - Nas unidades não-informatizadas, o boletim de frequência poderá ser enviado via fax, pelos telefones (31) 3238-7840 ou (31) 3238-7841, tornando-se desnecessário o envio do original.
4 - A comunicação relativa a falta não justificada será encaminhada pela Diretoria da Secretaria de Pessoal à Diretoria da Secretaria de Pagamento de Pessoal até o dia 25 do mês posterior ao período faltoso.
5 - Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (31) 3238-7846 ou (31) 3238-7844.
Atenciosamente,

ALEXANDRE SANTORO FRANCISCO - Diretor-Geral


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.