Ofício-Circular n. 44, de 11 de dezembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 44, de 11 de dezembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, residência, jurisdição, atuação, endereço, autorização
Fonte: (Via e-mail)
Texto: Ofício-Circular n. 44, de 11 de dezembro de 2012

Ofício-Circular nº 44/2012-CR/TRT

Referência: Consulta 0004909-95.2012.2.00.0000 CNJ

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012


Excelentíssimos Senhores
Juízes Titulares de Vara do Trabalho
TRT da 3ª Região

Assunto: Dupla Residência


Excelentíssimos Juízes,

com o intuito de ratificar os ofícios que tratam da mesma matéria, já enviados, encaminho, para ciência de Vossas Excelências, cópia da decisão do ilustrado Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proferida na consulta 0004909-95.2012.2.00.0000, realizada pela Associação Alagoana dos Magistrados de Alagoas - Almagis, sobre autorização para magistrados residirem fora da jurisdição em que atuem.
Atenciosamente,


BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.