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Título: | Ofício-Circular n. 44, de 30 de novembro de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Greve, servidor público, procedimento, gestão administrativa, gestão de pessoas, |
Fonte: | (Via e-mail) |
Texto: | Ofício Circular n. 44, de 30 de novembro de 2011
TRT/DJ/OFÍCIO CIRCULAR/44/11 Belo Horizonte, 30 de novembro de 2011. Senhor(a) Assessor(a)/Diretor(a), Tendo em vista o movimento paredista no Judiciário Nacional, solicito a V. Sa. a observância da Portaria Conjunta nº 3, de 21 de dezembro de 2010, disponível em nosso site, principalmente com relação ao art. 2º, § 1º. Solicito, ainda, manter esta Diretoria Judiciária informada do número de servidores em greve nessa Unidade, onde os serviços deverão ser mantidos, no mínimo, no patamar de 40% (quarenta por cento), de acordo com a Portaria acima mencionada. Atenciosamente, Sandra Pimentel Mendes Diretoria Judiciária |