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Título: | Ofício-Circular n. 41, de 10 de dezembro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Execução, reunião de processos, recomendação, Corregedoria Regional |
Fonte: | (Via e-mail) |
Legislação correlata: | Ato Conjunto TRT3/SGP 1/2009, que "Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
Texto: | Ofício-Circular n. 41, de 10 de dezembro de 2012
Ofício-Circular nº 41/2012-CR/TRT Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012 Excelentíssimos Senhores Juízes de Varas do Trabalho TRT da 3ª Região Assunto: Reunião de Processos - Fase de Execução Excelentíssimos Juízes, considerando que há processos em trâmite nesta Corregedoria relacionados à reunião de processos na fase de execução; considerando os termos do Ato Conjunto nº 1, de 2009, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito deste Regional; considerando que o artigo 28 da Lei nº 6.830, de 1980, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força das disposições do artigo 889 da CLT, preceitua que "o Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor", esta Corregedoria recomenda que, para a concentração das execuções na jurisdição deste egrégio Tribunal Regional, sejam observados os regramentos mencionados acima. Atenciosamente, BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região |