Ofício-Circular n. 40, de 12 de dezembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 40, de 12 de dezembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), inclusão, alteração, exclusão, observância
Vide: Ofício TRT3/CR 240/2012 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Of%edcio%20n%ba%200240%2f2012%2fTRT03%2fCR&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ofício nº 0240/2012/TRT03/CR)
Fonte: (Via e-mail)
Texto: Ofício-Circular n. 40, de 12 de dezembro de 2012

Ofício Circular nº 40/2012 - CR/TRT

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012

ASSUNTO: Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Excelentíssimos Senhores Juízes,

em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 1º do Provimento nº 2, de 20 de novembro de 2012, reitero a recomendação no sentido de que observem, com rigor, as disposições da RA nº 1.470/2011 - mais especificamente, aquelas contidas nos § 1º-A, § 2º e § 3º do artigo 1º e no § 4º do artigo 3º -, considerando, no caso, que a determinação judicial a que se refere o artigo 2º da RA nº 1.470/2011 sobre a inclusão, a alteração e a exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas não sugere a ideia de ato jurisdicional, e sim de ato meramente administrativo, ainda que necessite de fundamentação, nos termos do artigo 93, incisos IX e X, da Constituição da República.
Atenciosamente,

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região
MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL - Desembargador Vice-Corregedor TRT 3ª Região


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