Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ofício-Circular n. 39, de 10 de setembro de 1999 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, solicitação, indicação, servidor público, atuação |
Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT/DGJ 11/1997, que dispõe que "tornou-se inviável a esta Presidência atender a indicação de Oficial de Justiça para o exercício de qualquer outra função." Resolução Administrativa TRT3 71/2004, que dispõe "sobre a permanência dos assistentes de Juiz nas Varas do Trabalho quando da substituição de Juiz do Tribunal" |
Texto: | Ofício Circular n. 39, de 10 de setembro de 1999 Senhor (a) Juiz (a), As Juntas de Conciliação e Julgamento e a Diretoria de Mandados Judiciais deste Regional contam com reduzido número de servidores em seu quadro de pessoal, situação esta que, em determinadas ocasiões, chega a comprometer a atividade-fim do Tribunal. Diante dessa condição e considerando ser a Justiça do Trabalho da 3ª Região uma instituição coesa, esta Presidência vem apelar aos senhores juízes de 2ª instância no sentido de não indicarem servidores dos órgãos de 1ª instância e oficiais de justiça para atuar em seus gabinetes. Na certeza de contar com a compreensão e colaboração de todos os colegas, renovo-lhe protestos de elevada estima e consideração. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente |