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Título: | Ofício-Circular n. 38, de 29 de novembro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Carta precatória, inquirição, corregedoria regional, parecer |
Fonte: | (Via-e-mail) |
Legislação correlata: | Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
Texto: | Ofício-Circular n. 38, de 29 de novembro de 2012
Ofício Circular nº 38/2012-CR/TRT Belo Horizonte, 29 de novembro de 2012 Assunto: carta precatória inquiritória Considerando que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com versão atualizada de acordo com o artigo 6º, inciso V, do seu Regimento Interno, divulgada no DEJT de 17 de agosto de 2012, não ratificou disposição anterior, no sentido de que as partes devem ser ouvidas antes da emissão da carta precatória inquiritória; considerando que este Corregedor entende que esta imposição é ato que interfere na atuação do magistrado, informa, por meio deste Ofício Circular, que não prevalecem as disposições emanadas desta Corregedoria Regional, para que os depoimentos das partes sejam, necessariamente, colhidos antes do envio da carta precatória inquisitória. Atenciosamente, BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região |