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Título: | Ofício-Circular n. 36, de 17 de outubro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-DOC), recomendação, Corregedoria Regional, utilização |
Fonte: | (Via e-mail) |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 30, que "Regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial." Instrução Normativa TRT3 3/2006, que "Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC)." |
Texto: | Ofício-Circular n. 36, de 17 de outubro de 2012
Ofício-Circular nº 36/2012-CR/TRT Belo Horizonte, 17 de outubro de 2012 Excelentíssimos Senhores Juízes de Varas do Trabalho TRT da 3ª Região Assunto: E-Doc Excelentíssimos Juízes, Considerando a consulta realizada por e-mail pela Vara do Trabalho de São João Del Rei, sobre o procedimento a ser adotado no caso de recebimento de e-doc de um mesmo procurador, em várias vias e com conteúdo idêntico; Considerando que esta dúvida é recorrente no âmbito deste egrégio Tribunal; Considerando que a Instrução Normativa nº 30 de 2007, que foi expedida pelo egrégio TST, e a Instrução Normativa nº 3 de 2006, deste colendo Regional, nada dispõe sobre o assunto; Recomendo que o procedimento a ser adotado em casos similares ao supracitado seja apreciado e decidido pelo MMº Juiz da Vara do Trabalho. Atenciosamente, BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região |