Ofício-Circular n. 34, de 26 de agosto de 2010

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Título: Ofício-Circular n. 34, de 26 de agosto de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, informação, servidor público, greve, regulamentação
Legislação correlata: Resolução CSJT 86/2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto: Ofício-Circular n. 34, 26 de agosto de 2010

A(o) Senhor(a)
Diretor(a)/Assessor(a)/Secretário(a) de Foro/Chefe de Núcleo
Via e-mail


Assunto: Movimento grevista - SUP 15834/10.




Senhor Diretor(a)/Assessor(a)/Secretário(a)/Chefe de Núcleo,


Em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, no Requerimento formulado pelo SITRAEMG, cadastrado sob o nº TRT/SUP/15834/10, comunico a V. Sa. a suspensão dos efeitos da Portaria Conjunta GP/CR nº 01, de 27 de maio de 2010, até que seja apurada a repercussão do movimento paredista na prestação de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Atenciosamente,


Luís Paulo Garcia Faleiro
Diretor-Geral


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.