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Título: | Ofício-Circular n. 34, de 26 de agosto de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, informação, servidor público, greve, regulamentação |
Legislação correlata: | Resolução CSJT 86/2011, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
Texto: | Ofício-Circular n. 34, 26 de agosto de 2010
A(o) Senhor(a) Diretor(a)/Assessor(a)/Secretário(a) de Foro/Chefe de Núcleo Via e-mail Assunto: Movimento grevista - SUP 15834/10. Senhor Diretor(a)/Assessor(a)/Secretário(a)/Chefe de Núcleo, Em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Desembargador-Presidente, no Requerimento formulado pelo SITRAEMG, cadastrado sob o nº TRT/SUP/15834/10, comunico a V. Sa. a suspensão dos efeitos da Portaria Conjunta GP/CR nº 01, de 27 de maio de 2010, até que seja apurada a repercussão do movimento paredista na prestação de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Atenciosamente, Luís Paulo Garcia Faleiro Diretor-Geral |