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Título: | Ofício-Circular n. 32, de 11 de julho de 1997 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Servidor público, substituição, orientação |
Vide: | *Ato Regulamentar TRT3 7/2007 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Ato%20Regulamentar%20n%ba%200007%2f2007%2fTRT03&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ato Regulamentar nº 0007/2007/TRT03), que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." e Ofício TRT3/DSCA/DSP 514/2007 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Of%edcio%20n%ba%200514%2f2007%2fTRT03%2fDSCA%2fDSP%2fSRC&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ofício nº 0514/2007/TRT03/DSCA/DSP/SRC), que trata de substituição de servidores. *Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal." |
Legislação correlata: | Ofício n. 514, de 17 de setembro de 2007. |
Texto: | Ofício-Circular n. 32, de 11 de julho de 1997
Senhor(a) Diretor(a), Com o intuito de orientá-lo(a) quanto à nova sistemática a ser adotada por este Tribunal no tocante a substituições, informo-lhe que: A Medida Provisória nº 1.573-9, de 03.07.1997, que alterou o art. 38 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que o substituto fará jus à retribuição do cargo ocupado pelo substituído, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, substituição esta paga somente pelos dias que excederem ao período mínimo de 30 dias anteriormente mencionado. Contudo, este Tribunal, autorizado por decisão do Egrégio Órgão Especial, vinha efetuando o pagamento das substituições ocorridas por períodos iguais ou superiores a 30 dias. Tendo em vista, entretanto, decisão do Tribunal Superior do Trabalho, constante da RA 418/1997, determinando o cumprimento da Medida Provisória nº 1.573-9, a partir de então, neste Tribunal, as substituições passam a ser pagas na proporção dos dias que excederem o período de 30 dias. Solicitando-lhe dar ciência aos demais servidores dessa unidade, renovo-lhe protestos de consideração e apreço. GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |