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Título: | Ofício-Circular n. 31, de 28 de novembro de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | SEM EFEITO |
Assunto: | Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), acesso, vara do trabalho, distribuição, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processo judicial, suspensão, recesso forense |
Vide: | Atos Conjuntos TRT3/GP/CR/DJ 2/2009 e TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que tornaram este ato SEM EFEITO. |
Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP/DGJ 1/2007, que altera, no âmbito do TRT3, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). CPC/1973, art. 655-A, que dispõe que: "Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução." |
Texto: | - Nota: Redação original:
Ofício-Circular n. 31, de 28 de novembro de 2005 "Ofício-Circular TRT-SCR/3-31/2005 de 28 de novembro de 2005 Ref. Bacen Jud, Distribuição ponderada, recomendações Corregedoria-Geral, intimações INSS, recesso Senhor Juiz, Informo a Vossa Senhoria que: I - BACEN JUD Já se encontra em operação o sistema Bacen Jud 2.0. O acesso dá-se através da internet, no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), opções: Sistema Financeiro Nacional (no canto esquerdo da página) e, em seguida, Acesso ao Bacen Jud 2.0. Na tela principal, a "Unidade" continua a mesma, ou seja, ejubm; o "Operador" corresponde ao antigo "Usuário". Lembro da necessidade de juntar aos autos o detalhamento impresso da ordem judicial de bloqueio/desbloqueio/transferência, quando efetivamente cumprida, pois tal documento é que demonstra que as providências determinadas às instituições financeiras foram de fato satisfeitas. Não basta a juntada do status de "enviada" da ordem judicial emitida. Observo, ainda, que a simples opção de "inclusão de minuta" não significa que a ordem foi enviada ao sistema. É imprescindível determinar o protocolo da ordem, através da opção "confirmar protocolo" para que ela seja recebida pelo sistema. Importante observar o fiel cumprimento do Provimento 06/2005 da CGJT, especialmente quanto ao acesso diário ao Bacen Jud, a fim de se evitar pendências de ordens judiciais emitidas. Embora automaticamente migrados para o novo sistema, os usuários deverão entrar em contato com o Master (na Secretaria da Corregedoria), para que seja autorizada a transação e fornecida nova senha. Recomendo que os usuários que ainda não fizeram contato com o Master, o façam com a máxima urgência, tendo em vista as determinações do TST, a aproximação do recesso e a mudança da atual equipe da Corregedoria. Demais dúvidas sobre acesso e uso do novo programa poderão ser esclarecidas junto à Secretaria da Corregedoria, no telefone 3228-7281. II - INSTALAÇÃO DAS NOVAS VARAS DA CAPITAL - DISTRIBUIÇÃO. Em face da instalação de mais cinco Varas do Trabalho em Belo Horizonte, no próximo dia 9/12/2005, a partir de 12 de dezembro de 2005 haverá uma alteração na distribuição do número de processos do Foro de Belo Horizonte, de forma que aquelas cinco Varas alcancem ao final de quase cinco meses um número equivalente de processos em relação às outras 35 Varas da Capital. Para isto, instituiu-se uma distribuição ponderada em que se definiu que as cinco Varas deveriam receber 1630 (mil seiscentos e trinta processos) para se alcançar semelhante carga de serviços das demais Varas. Estes 1630 processos foram apurados tomando-se (pela média das 35 Varas) o número de processos em tramitação no foro, considerada a situação processual de cada um deles. Assim, em relação aos processos de conhecimento, ainda não sentenciados (ou não resolvidos), e os processos de execução, a ponderação foi de um por um. Quanto aos demais (aguardando cumprimento de acordo, em tramitação nos Tribunais Regional e Superior, em liquidação, etc.), a proporção se fez na razão de um processo para as Varas novas a cada 3 processos em tramitação nas outras 35 Varas Para se evitar que a distribuição se fizesse só para as Varas Novas, ponderou-se que durante os quase cinco meses, todas as 40 (quarenta) Varas da Capital deveriam receber um número médio de 28 (vinte e oito) processos/mês. Além destes 28 processos, as cinco Varas Novas receberão, em média, mais 362 processos/mês, o que lhes totalizará 390 processos (362 + 28 em distribuição igualitária). Assevera-se que todas as varas, além dos 28 processos, receberão, de forma igualitária, o mesmo número de cartas precatórias. Recomendou-se à Presidência do Tribunal a designação de um Juiz Auxiliar para cada uma das cinco Varas Novas, de forma a se lhes permitir a observância dos prazos legais. Em face da redução por quase cinco meses do número de processos para as 35 Varas da Capital, recomenda-se remanejamento dos horários das pautas de audiência, como melhor convier ao Juiz. III - RECOMENDAÇÕES CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Conforme Ata da Correição Ordinária realizada neste Tribunal no período de 26 a 30 de setembro de 2005 (publicada no D.J.U de 14/11/05), recomenda Sua Excelência, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: a) o uso mais efetivo do sistema Bacen-Jud; b) que se estabeleça, em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão, para fins de fixação do valor da contribuição previdenciária a mesma proporção das parcelas de natureza salarial e indenizatórias postuladas na inicial da reclamação. Saliento que tais recomendações passam a fazer parte das atas de correições deste Regional. IV- INTIMAÇÕES AO INSS A partir do próximo dia 30 de novembro de 2005, não mais restarão suspensas as intimações ao INSS (*), uma vez que não convertida em Lei a Medida Provisória 258/2005. Em assim sendo, as intimações doravante passam a ser realizadas aos Procuradores do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal (DVAT). Em face das suspensões determinadas, dois serão os procedimentos que deverão ser adotados para que se possa retomar a tramitação dos processos: a) processos que se encontram suspensos, aguardando a manifestação do INSS; b) processos em curso, em que o INSS ainda não foi intimado. - *Nota: V. Ato TST n. 268, de 03/11/2005 (DJU 11/11/2005). a) Procedimento relacionado aos processos suspensos. Deverão ser disponibilizadas, nas Secretarias de cada Vara, aos Procuradores do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal (ou servidores/ estagiários credenciados), a partir do dia 20 de dezembro de 2005, cópias de todas as atas de acordo, de cálculos, de comprovantes de pagamento, de intimações etc., independente dos seus valores. De posse das cópias, os Procuradores (ou servidores/estagiários credenciados) indicarão os processos em que darão carga para melhor exame, nas datas que lhes convier. Independente de manifestação ou até mesmo da busca de tais documentos, certificar-se-á em cada processo do qual foram as cópias extraídas e postas à disposição dos Procuradores que: "a partir de 16 de janeiro de 2006 os autos foram feitos com vistas ao INSS - através dos Procuradores do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal". b) Procedimento relacionado com processos em curso, em que o INSS ainda não foi intimado. Altera-se, em parte, o que se definiu no PP 00773-2005-000-03-00-2. Doravante: I - as intimações do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte (intimações relacionadas com o disposto no inciso VIII, do art. 114, da Constituição da República) serão realizadas através do comparecimento dos seus Procuradores e/ou servidores/estagiários credenciados, em todas as Varas do Trabalho da Capital, para tomarem ciência e receberem cópias das intimações de despachos, de acordos, de sentenças ou de cálculos de liquidação às quintas-feiras. Se neste dia especificado não houver expediente forense, o comparecimento dar-se-á no primeiro dia útil que se seguir; II - os Diretores de Secretaria deverão certificar na segunda-feira imediatamente seguinte (ou 48 horas após, quando a quinta-feira não for dia de expediente forense), independentemente do comparecimento dos Procuradores na quinta-feira, que: "Nesta data, ___/___/___/, segunda-feira, intimei, na forma da lei, o Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte"; III - servidores ou estagiários indicados pelo Procurador-Chefe do Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte previamente credenciados nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte poderão retirar na Secretaria da Vara, de segunda a sexta-feira, exceto na quinta-feira, mediante carga, os feitos que lhes foram feitos com vista na forma do item I, independente de seu valor; Como se verifica, não mais há que se falar em carga prévia de processo de valor superior a R$ 40.000,00. A carga dar-se-á em face dos processos (independente do seu valor) que os Procuradores indicarem. V - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Lembro que os Juízes devem decidir sobre (homologando ou não) a indicação feita pela(s) parte(s) da natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo para fins previdenciários, ainda que, por força de prazo que a elas (partes) se concedeu, a discriminação venha a se dar depois da homologação do acordo; Não se vê obstáculo legal para que a intimação dos Procuradores do INSS se faça, em se tratando de acordo homologado, depois do seu cumprimento e esgotado o prazo para a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, uma vez que os direitos deste Órgão restarão preservados. VI - INSS NO INTERIOR Até ulterior deliberação, caberá a cada Juiz, nas Varas do Trabalho do interior do Estado, acertar com os representantes locais do INSS a retirada dos processos nas Secretarias das respectivas Varas. VI - RECESSO Durante o período do recesso as Secretarias das Varas do Trabalho poderão funcionar nos horários normais de atendimento ao público (horário reduzido, para aquelas que já o utilizam). Os Serviços de Atermação e Protocolo também funcionarão no horário atual. O Diretor de Secretaria de cada setor respectivo organizará, se for o caso, escala de servidores para o expediente durante este período. VII - AGRADECIMENTO Ao término do mandato deste Juiz Corregedor, quero deixar meus agradecimentos e da equipe da Corregedoria a todos aqueles que conosco conviveram e nos apoiaram durante estes dois anos de trabalho. Cordialmente. Antônio Fernando Guimarães Juiz Corregedor" |