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Título: | Ofício-Circular n. 30, de 15 de outubro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, recomendação, greve, procedimento |
Texto: | Ofício-Circular n. 30, de 15 de outubro de 2003 Ofício-Circular TRT-SCR/3-30/2003 Belo Horizonte, 15 de outubro de 2003. Senhor(a) Juiz(a), Recomendo a V. Exa. que determine aos Diretores de Secretaria seja certificado nos autos a impossibilidade de cumprimento de obrigações pelas partes em decorrência do estado de greve nos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), indicando a data em que ocorreu a paralisação e o vencimento da respectiva obrigação. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Cordialmente, Deoclécia Amorelli Dias Juíza Vice-Corregedora Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) do Trabalho |