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Título: | Ofício-Circular n. 28, de 23 de agosto de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), recomendação, Corregedoria Regional, cumprimento, solicitação |
Fonte: | (Via e-mail) |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TST 1.470/2011, que "Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências." |
Texto: | Ofício-Circular n. 28, de 23 de agosto de 2012
Ofício Circular nº 28/2012-CR/TRT Belo Horizonte, 23 de agosto de 2012 Assunto: Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Excelentíssimos Senhores Juizes, em cumprimento à determinação feita pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na decisão proferida nos autos do processo TST-PP-7788-26.2012.5.00.0000, que foi enviada a esta Corregedoria por meio do OF. nº 0589/2012/SECG/PROC, recomendo-lhes que observem, com rigor, as disposições contidas nos §§ 1º - A, 2º e 3º do artigo 1º e no § 4º do artigo 3º da RA nº 1470/2011. Atenciosamente, Bolívar Viégas Peixoto - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região Excelentíssimo(a) Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho Varas do Trabalho e Foros Trabalhistas |