Ofício-Circular n. 28, de 25 de maio de 2011

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Título: Ofício-Circular n. 28, de 25 de maio de 2011
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Garagem, utilização, orientação
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 59/1997, que aprova o regulamento para utilização das garagens dos prédios da Av. Getúlio Vargas. Resolução TRT3/GP 4/2013, que "Dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria a Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências." Resolução TRT/GP 7/2013, que "Dispõe sobre normas de segurança, regulamenta o controle de acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria, organiza e disciplina o funcionamento da Comissão de Segurança Institucional (CSI) e dá outras providências."
Texto: Ofício-Circular n. 28, de 25 de maio de 2011

OF/TRT3/DG/CIRCULAR/28/2011

Belo Horizonte, 25 de maio de 2011

Assunto: Utilização das vagas de garagem do prédio da Rua Goitacases, nº 1.475.

Prezados Senhores,

Por determinação da Presidência desta Casa, esclareço a V. Sas. que as vagas de garagem do prédio da Rua Goitacases, nº 1.475, postas à disposição para usuários autorizados são instransferíveis. Porém não são personalizadas.
Em face exposto, solicito-lhes a especial gentileza e compreensão no sentido de que, ao adentrar a garagem do edifício indicado, V. Sas. deverão estacionar os respectivos veículos em vaga que estiver disponível.
Agradeço-lhes a colaboração.
Atenciosamente,

RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Diretor Geral do TRT da 3ª Região


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