Ofício-Circular n. 28, de 19 de outubro de 2005

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Título: Ofício-Circular n. 28, de 19 de outubro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Procuradoria Federal, Minas Gerais (MG), Advocacia-Geral da União (AGU), intimação, notificação, regulamentação
Legislação correlata: Lei 6.830/1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências." Ofício-Circular TRT3/SCR 3/2007, que recomenda aos juízes que se proceda às intimações à União nas pessoas dos Procuradores da Fazenda Nacional, até ulterior deliberação, na forma atualmente praticada, à luz do artigo 832, parágrafo 4º, da CLT, repassando esta recomendação ao Diretor de Secretaria.
Texto: Ofício-Circular n. 28, de 19 de outubro de 2005

Ofício-Circular TRT-SCR/3-28/2005 de 19 de outubro de 2005


Ref. intimações da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais(PFMG),

Senhor(a) Diretor(a),

Foi editada a Resolução GP/GCR/DGJ/ Nº 02/2005 (publicada no Minas Gerais, de 19 de outubro de 2005, quarta-feira) que disciplina as notificações e intimações da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PFMG).
Vale registrar que a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, órgão vinculado a AGU, representa as autarquias e fundações públicas federais, desde 16 de agosto de 2004, nos termos da Portaria nº 450, de 11.08.2004 (publicada no D.O.U de 13.08.04), em substituição à Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais (PU/MG).
Entretanto,
a) ainda existem algumas autarquias e fundações públicas federais que permanecem mantendo seus procuradores próprios, e
b) como a estrutura dessa Procuradoria Federal ainda se encontra em fase de implementação, ela compartilha a estrutura da Procuradoria da União nas cidades de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia.
A relação das autarquias e fundações públicas federais representadas pela PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS já foi distribuída anteriormente a todas as Varas do Trabalho e se encontra discriminada na Resolução GP/GCR/DGJ/nº 02/2005 (Minas Gerais de 19 de outubro de 2005)
A) Assim, os Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (AGU) e os Procuradores Seccionais da Procuradoria da União em Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia serão notificados e intimados de forma pessoal e com a remessa dos autos, da seguinte forma:

I) os processos serão remetidos pelas Varas de:

1) Cataguases, Juiz de Fora e Ubá para a Secretaria do Foro de Juiz de Fora;
2) Araguari, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia para a Secretaria do Foro de Uberlândia;
3) Araxá, Guaxupé, Passos e Uberaba para a Secretaria do Foro de Uberaba;
4) Demais Varas do Trabalho, para o Setor de Expedição da Rua Goitacases, 1475, 2º andar, Belo Horizonte;

II) a remessa será realizada sempre por malote (inclusive entre as Varas), afixando-se na contra-capa dos autos, em duas vias:

1) o mandado judicial quando se tratar de notificação(citação) inicial da reclamação (da ação ou da execução - art. 730, do CPC), dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais ou aos Procuradores da União nas Seccionais de Juiz de Fora, Uberaba ou Uberlândia, que será cumprido pelos Oficiais de Justiça dos foros de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, respectivamente;
2) a intimação dirigida ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais ou aos Procuradores da União nas Seccionais de Juiz de Fora, Uberaba ou Uberlândia que, juntamente com os autos, ficarão à disposição dos Procuradores, nas sextas-feiras, e poderão ser retirados por eles próprios ou por servidores credenciados, mediante recibo, nas Secretarias dos Foros de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia e Setor de Expedição de Belo Horizonte;

III) O Setor de Expedição de Belo Horizonte e as Secretarias dos Foros de Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia deverão certificar nos autos colocados à disposição dos Procuradores, em todas as sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente que: "Nesta data, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais /Procuradoria Seccional da União no Estado de Minas Gerais foi intimada na forma do art. 20, da Lei 11.033/2004"; independentemente de seu comparecimento.
IV) Os autos serão devolvidos nos mesmos locais em que recebidos.

B) EXCEÇÕES:

1) a FUFUB (Fundação Universidade Federal de Uberlândia) e a UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) têm procuradores próprios que as representam no 1º grau de jurisdição. Entretanto, no 2º grau, a representação cabe a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.

2) a FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat Figueiredo Segurança e Medicina do Trabalho) será sempre representada pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, em qualquer grau de jurisdição. Portanto, todas as Varas do Trabalho deverão remeter os autos para o Setor de Expedição de Belo Horizonte.

C) Lembro que:

1) a Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e suas seccionais em Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, é aquela que usualmente denominamos "AGU" - representa a União nas causas em que é parte ou interessada;
2) a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais denominada "PFMG", não tem seccionais e representa as autarquias e fundações públicas federais, apenas.

D) Informo os endereços das Procuradorias acima mencionadas:

PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (AGU) - Av. Afonso Pena, 3.500, 2º andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.130-009 - Procurador-Chefe: Dr. Donizete Itamar Godinho; (telefone: (31) 3382-7719, e.mail pfmg@agu.gov.br.)
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM JUIZ DE FORA - Av. Brasil, 2001, 2º andar - Prédio do Núcleo Histórico Ferroviário, Juiz de Fora, MG, CEP: 36060-010 - Dr. Ronaldo Nascimento Miranda;
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM UBERABA - Praça Henrique Kruggeer, 140, Edifício ECT, 2º andar, Uberaba, MG, CEP: 38010-010 - Dra. Lucrécia Maia Peres;
PROCURADORIA-SECCIONAL DA UNIÃO EM UBERLÂNDIA - Rua João Pessoa, 778 - Bairro Martins, Uberlândia, MG, CEP: 38400-338 - Dra. Lina Sueli Reis Ferreira de Faria.

E) Sempre que houver modificações na lista de autarquias e fundações públicas representadas pela Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (que está descrita no artigo 1º da Resolução) a Corregedoria comunicará às Varas do Trabalho.

Cordialmente.

ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES
Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região


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