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Título: | Ofício-Circular n. 24, de 11 de maio de 2011 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Remessa, comunicação, Imposto de Renda (IR), declaração, entrega |
Vide: | *Instrução Normativa TCU 67/2011 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=legis.NFO&jump=Instru%e7%e3o%20Normativa%20n%ba%20%200067%2f2011%2fTCU&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Instrução Normativa nº 0067/2011/TCU), que REVOGOU a Instrução Normativa TCU 65/2011 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=legis.NFO&jump=Instru%e7%e3o%20Normativa%20n%ba%200065%2f2011%2fTCU&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Instrução Normativa nº 0065/2011/TCU) e dispôs sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993. |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TCU 65/2011, que "Dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis nºs 8.429, de 02 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993." Recomendação CNJ/Corregedoria 10/2013, que "Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário." |
Texto: | Ofício-Circular n. 24, de 11 de maio de 2011
Belo Horizonte, 11 de maio de 2011 A(o) Senhor(a) Servidor(a) do TRT-3ª Região Assunto: Declaração de Imposto de renda Comunico a V. Sa. que, nos termos da Instrução Normativa nº 65/2011, do Tribunal de Contas da União, publicada no Diário Oficial da União de 28.04.11, não haverá mais necessidade de os servidores ocupantes de função comissionada (FC-01 a FC-06) e de cargo em comissão (CJ-01 a CJ-04) procederem à entrega à Diretoria da Secretaria de Pessoal de cópia da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Secretaria da Receita Federal - SRF. De acordo com a egrégia Corte de Contas, bastará que tais servidores preencham formulário autorizando a Diretoria da Secretaria de Pessoal, o Núcleo de Controle Interno e o Tribunal de Contas da União a ter acesso aos dados das declarações e das eventuais retificações enviadas à SRF. Considerando que o prazo fixado pelo TCU para entrega de autorização é de 180 dias, contados da data da publicação da IN 65/2011, o formulário de autorização será disponibilizado na Intranet em momento oportuno, com as devidas orientações. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas à Diretoria da Secretaria de Pessoal, por meio do seguinte endereço eletrônico: dsp@trt3.jus.br. Atenciosamente, RICARDO OLIVEIRA MARQUES - Diretor Geral - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |