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Título: | Ofício-Circular n. 24, de 28 de abril de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Dívida trabalhista, certidão, preenchimento, orientação |
Legislação correlata: | Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 113 a 122, que tratam do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão. |
Texto: | Ofício-Circular n. 24, de 28 de abril de 2004
Ofício-Circular TRT-SCR/3-24/2004 Belo Horizonte, 28 de abril de 2004. Ilmo. (a) Sr(a). Diretor(a), De ordem do Exmo. Juiz Corregedor do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Fernando Guimarães, encaminho modelo da CERTIDÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA a que se refere o Provimento 02/2004, publicado no DJ/MG de 31 de março de 2004. Do mesmo modo como ocorreu com a Certidão de Dívida Previdenciária, o modelo da nova certidão está sendo encaminhado também por e-mail para todas as Varas do Trabalho e, para sua utilização, recomenda-se criar uma pasta com cópia de todas as certidões expedidas pela Vara. A cada nova certidão, o usuário acionaria a opção "salvar como" do Word, informando como nome do arquivo o número do processo. Para preenchimento devem ser observadas as seguintes INSTRUÇÕES: 1 - será expedida uma certidão para cada credor; 2 - em sendo vários os credores: 2.1 - os valores das custas processuais e das custas de execução deverão constar de todas as certidões expedidas num mesmo processo, ficando a cargo do devedor demonstrar a quitação; 2.2 - documentos constantes dos autos deverão ser entregues a cada credor, na forma do parágrafo 4º do Provimento 30/88; 2.3 - documentos comuns ou juntados pela empresa deverão se entregues ao credor que encabeça a reclamação, cujo nome constará da certidão dos demais; 3 - o credor poderá extrair cópias de outros documentos constantes dos autos; 4 - o INSS deverá receber esta mesma certidão, quando credor de débito superior ao valor piso (Provimento 01/2004); 5 - auxiliares do Juízo (peritos, tradutores, intérpretes, etc) e INSS não receberão documentos pertencentes às partes; 6 - o valor dos emolumentos (Lei 10.537/2002) deve se incluído entre as despesas processuais; 7 - O Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, apenas, podem assinar a certidão. Em caso de dúvidas na utilização, favor entrar em contato com a Secretaria da Corregedoria nos telefones (31)3228-7281 ou (31)3228-7343. Solicitações da certidão por e-mail devem ser feitas no endereço: apoiojcj@mg.trt.gov.br. Renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, Fernando Antônio Roque de Chalup Secretário da Corregedoria (EM ANEXO MODELO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA) Vara do Trabalho de CERTIDÃO DE DÍVIDA TRABALHISTA (Provimento TRT/02/2004) PROCESSO Nº : CREDOR NOME CPF / CNPJ LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP Apto, sala, andar MUNICÍPIO UF CEI Nº INSCRIÇÃO INSS DEVEDOR PRINCIPAL NOME OU NOME EMPRESARIAL CPF / CNPJ LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP Apto, sala, andar MUNICÍPIO UF CEI CO-DEVEDOR SUBSIDIÁRIO SOLIDÁRIO NOME OU NOME EMPRESARIAL CPF / CNPJ LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP Apto, sala, andar MUNICÍPIO UF CEI CO-DEVEDOR SUBSIDIÁRIO SOLIDÁRIO NOME OU NOME EMPRESARIAL CPF / CNPJ LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP Apto, sala, andar MUNICÍPIO UF CEI VALOR DO DÉBITO (R$) EXIGÍVEL EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS EXIGÍVEL EM ACOMPANHAM A PRESENTE CERTIDÃO AS CÓPIAS: da decisão que constitui o débito; do termo de conciliação que originou o débito; do cálculo de liquidação homologado, com memória; do auto de penhora julgada insubsistente. Certifico, em observância ao que dispõe o Prov. 02/04 do TRT - 3ª Região, aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno (RA nº 046/2004), que os dados e valores acima consignados correspondem fielmente ao que consta dos autos do processo antes mencionado. Certifico, ainda, que os documentos constantes dos autos foram entregues ao credor na forma do Prov. 30/88 TRT. Por ser verdade, firmo a presente. de de Diretor de Secretaria (substituto legal) |