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Título: | Ofício-Circular n. 23, de 18 de outubro de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria-Geral da Presidência (SGP) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Acidente do trabalho, decisão judicial, culpa, empregador, apuração, cópia, remessa, Procuradoria-Geral Federal (PGF), ação regressiva |
Legislação correlata: | Recomendação Conjunta TST/CGJT 1/2011, que "Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho." Recomendação Conjunta TST/CGJT 2/2011, que "Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF." |
Texto: | Ofício-Circular n. 23, de 18 de outubro de 2012
TRT/SGP/OFÍCIO-CIRCULAR/23/2012 Belo Horizonte, 18 de outubro de 2012. Exmo (a). Desembargador (a), De ordem da Exma. Desembargadora Presidente, Dra. Deoclecia Amorelli Dias, encaminho a V. Exa. o Ofício-Circular TST.GP nº 975/2012, referente à Recomendação Conjunta nº 2/GPCGJT, que trata da remessa, por parte dos magistrados, de cópia das decisões que reconhecem culpa do empregador por acidente de trabalho. Cordialmente, Eliel Negromonte Filho - Secretário-Geral da Presidência Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho OF.CIRC.TST.GP nº 975/2012 Brasilia, 8 de outubro de 2012. A Sua Excelência a Senhora Desembargadora DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Belo Horizonte - MG Assunto: Ações Regressivas - Recomendação conjunta GP.CGJT. Nº 2/2011. Senhora Desembargadora Presidente, Como parte nas estratégias do Programa Trabalho Seguro, a Recomendação Conjunta nº 2/GPCGJT conclamou os magistrados do trabalho de 1º e 2° graus a enviar à Procuradoria-Geral Federal- PGF, por correio eletrônico, cópia das decisões em que reconhecem culpa do empregador por acidente de trabalho. A medida visa a subsidiar o ajuizamento tempestivo de ações regressivas para ressarcimento aos cofres públicos das despesas com as vítimas dos acidentes. A fim de acompanhar os efeitos dessa medida, por meio do Ofício TST.GP. nº 218/2012 solicitei aos magistrados que, ao enviarem ofício eletrônico à PGF, copiem-no para o endereço eletrônico regressivas@tst.jus.br. Informo a Vossa Excelência que, conforme relatório anexo, no período de 8/3/2012 a 30/9/2012, constatei que tão somente 59 (cinquenta e nove) órgãos desse Regional (Varas do Trabalho e/ou Turmas) enviaram cópia de sentenças ou acórdãos à PGF, totalizando apenas 247 (duzentos e quarenta e sete) decisões, quantidade muito inferior à esperada, ante o volume de processos desse Regional. Dada a importância da iniciativa para incentivar a prevenção de acidentes do quadro apurado, encareço de Vossa Excelência os melhores esforços para disseminar entre os magistrados do Regional a necessidade de cumprimento da Recomendação Conjunta nº 2/GP CGJT e do Ofício TST.GP. nº 218/2012. Muito cordialmente, Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho |