Ofício-Circular n. 23, de 28 de junho de 2010

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Título: Ofício-Circular n. 23, de 28 de junho de 2010
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Planejamento estratégico, despesa, ocorrência, lista, apresentação, obrigatoriedade
Legislação correlata: Portaria TRT3/GP/DG 40/2010, que fixa obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro com o Planejamento Estratégico.
Ato CSJT 84/2022, que aprova os Planos Intraorganizacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nas temáticas Comunicação Social, Orçamento e Finanças e Gestão de Pessoas.
Texto: Ofício-Circular n. 23, de 28 de junho de 2010

OF/TRT/DG/CIRCULAR 23/2010

Belo Horizonte, 28 de junho de 2010

Prezado(a) Senhor(a)
Secretário-Geral, Coordenador, Diretor(a) / Assessor(a) do TRT da 3ª Região


Assunto: Portaria GP/DG Nº 40/2010


Prezado(a) Senhor(a),

Reiterando os termos da Portaria GP/DG Nº 40/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 28 de maio de 2010, que fixou obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro com o Planejamento Estratégico deste Regional, venho solicitar o empenho de V. Sa. no estrito cumprimento da norma, que assim dispõe:

Art. 1º Em expediente cuja demanda importe dispêndio financeiro, as unidades deverão informar, obrigatoriamente, a correlação com projetos, ações e indicadores dos Planos Plurianual e Bianual.
Art. 2º No corpo do expediente deverá constar, em negrito, abaixo do assunto, o número do projeto ou o do indicador ou o nome da ação relacionada.
Parágrafo único. O número do projeto, o do indicador e o nome da ação relacionada estão disponíveis no sítio do TRT da 3ª Região, no link Gestão Estratégica.

Esclareça-se que a Portaria 40/2010 foi editada com o objetivo de viabilizar a aferição, por parte do TRT - 3ª Região, dos indicadores 28 e 29 do CNJ, que irão mensurar o percentual do orçamento destinado às iniciativas estratégicas e o percentual efetivamente executado com essa finalidade, ambos de cumprimento obrigatório.
Desta forma, quando a demanda não importar em despesa orçamentária, determino que deverá constar obrigatoriamente a informação de que o dispêndio financeiro não possui correlação com o Planejamento Estratégico do TRT - 3ª Região.
As dúvidas porventura existentes com relação à aplicabilidade da medida deverão ser esclarecidas na Assessoria de Planejamento Estratégico do Tribunal.
Atenciosamente,

EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.