Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ofício-Circular n. 23, de 28 de junho de 2010 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) / Diretoria-Geral (DG) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Planejamento estratégico, despesa, ocorrência, lista, apresentação, obrigatoriedade |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP/DG 40/2010, que fixa obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro com o Planejamento Estratégico. |
Ato CSJT 84/2022, que aprova os Planos Intraorganizacionais da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus nas temáticas Comunicação Social, Orçamento e Finanças e Gestão de Pessoas. | |
Texto: | Ofício-Circular n. 23, de 28 de junho de 2010
OF/TRT/DG/CIRCULAR 23/2010 Belo Horizonte, 28 de junho de 2010 Prezado(a) Senhor(a) Secretário-Geral, Coordenador, Diretor(a) / Assessor(a) do TRT da 3ª Região Assunto: Portaria GP/DG Nº 40/2010 Prezado(a) Senhor(a), Reiterando os termos da Portaria GP/DG Nº 40/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 28 de maio de 2010, que fixou obrigatoriedade de correlacionar demandas que acarretem dispêndio financeiro com o Planejamento Estratégico deste Regional, venho solicitar o empenho de V. Sa. no estrito cumprimento da norma, que assim dispõe: Art. 1º Em expediente cuja demanda importe dispêndio financeiro, as unidades deverão informar, obrigatoriamente, a correlação com projetos, ações e indicadores dos Planos Plurianual e Bianual. Art. 2º No corpo do expediente deverá constar, em negrito, abaixo do assunto, o número do projeto ou o do indicador ou o nome da ação relacionada. Parágrafo único. O número do projeto, o do indicador e o nome da ação relacionada estão disponíveis no sítio do TRT da 3ª Região, no link Gestão Estratégica. Esclareça-se que a Portaria 40/2010 foi editada com o objetivo de viabilizar a aferição, por parte do TRT - 3ª Região, dos indicadores 28 e 29 do CNJ, que irão mensurar o percentual do orçamento destinado às iniciativas estratégicas e o percentual efetivamente executado com essa finalidade, ambos de cumprimento obrigatório. Desta forma, quando a demanda não importar em despesa orçamentária, determino que deverá constar obrigatoriamente a informação de que o dispêndio financeiro não possui correlação com o Planejamento Estratégico do TRT - 3ª Região. As dúvidas porventura existentes com relação à aplicabilidade da medida deverão ser esclarecidas na Assessoria de Planejamento Estratégico do Tribunal. Atenciosamente, EDUARDO AUGUSTO LOBATO - Desembargador-Presidente |