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| Título: | Ofício-Circular n. 22, de 18 de outubro de 2012 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria-Geral da Presidência (SGP) | 
| Data de disponibilização: | 2012-11-21 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Acidente do trabalho, decisão judicial, culpa, empregador, apuração, cópia, remessa, Procuradoria-Geral Federal (PGF) | 
| Fonte: | (Via e-mail, em 21/11/2012) | 
| Legislação correlata: | Recomendação Conjunta TST/CGJT 2/2011, que "Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF." | 
| Ato Conjunto TST/CSJT 4/2025, que dispõe sobre os procedimentos que visam comunicar à Advocacia-Geral da União (AGU) nos casos de identificação de conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. | |
| Texto: | Ofício-Circular n. 22, de 18 de outubro de 2012 TRT/SGP/OFÍCIO CIRCULAR 22/2012 Belo Horizonte, 18 de outubro de 2012 MM. Juiz (a) De ordem da Exma. Desembargadora Presidente, Dra. Deoclecia Amorelli Dias, encaminho a V. Exa. o Ofício-Circular TST.GP nº 975/2012, referente à Recomendação Conjunta nº 2/GPCGJT, que trata da remessa, por parte dos magistrados, de cópia das decisões que reconhecem culpa do empregador por acidente de trabalho. Cordialmente, Eliel Negromonte Filho - Secretário-Geral da Presidência |