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Título: | Ofício-Circular n. 21, de 10 de julho de 2012 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Informação, requisição, Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), uso, exclusividade, papel, vedação |
Fonte: | (Via e-mail) |
Texto: | Ofício-Circular n. 21, de 10 de julho de 2012
Ofício Circular nº 21/2012-CR/TRT Belo Horizonte, 10 de julho de 2012 Assunto: Utilização do INFOJUD Exmº Sr. Juiz, em cumprimento da determinação feita pelo Exmº Ministro Presidente do TST, encaminhada a este egrégio TRT por meio do Ofício Circular OF.CIRC.TST.GP Nº 592/2011 (f. 75/75-v), foram enviados e-mails a todas as Varas do Trabalho da 3ª Região no dia 16-11-2011, e reiterados em 23-03-2012, a fim de que todas as requisições de informações fiscais fossem feitas exclusivamente via INFOJUD. No entanto, conforme informações prestadas pela Superintendência Regional da Receita Federal - 6ª Região Fiscal, no Ofício nº 292/2012/SRRF06/Gabin (f. 101/104), 14 Varas do Trabalho de Belo Horizonte e 16 Varas do Interior requisitaram informações fiscais por meio de papel, em detrimento do INFOJUD, após 23-03-2012. Portanto, reitero a todos os magistrados de 1º grau e diretores de secretaria das Varas para que seja definitivamente acatada a determinação para que todas as requisições de informações fiscais sejam feitas exclusivamente via INFOJUD, não mais se utilizando o papel como meio. Atenciosamente, Bolívar Viégas Peixoto - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região Excelentíssimo(a) Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho Varas do Trabalho e Foros Trabalhistas (via malote) |