Ofício-Circular n. 19, de 17 de março de 2004

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Título: Ofício-Circular n. 19, de 17 de março de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, despacho, advocacia-geral da união, greve
Texto: Ofício-Circular n. 19, de 17 de março de 2004

Ofício-Circular TRT-SCR/3-19/2004

Belo Horizonte, 17 de março de 2004.

Senhores Juízes,

Informo a Vossas Excelências que exarei o seguinte despacho relativo aos ofícios enviados pela Procuradoria do INSS e AGU:
"Vistos, etc.
Considerando os ofícios que informam sobre a paralisação por tempo indeterminado dos Advogados Públicos, a partir de 15 de março de 2004, bem como o requerimento neles constante no sentido de que sejam suspensos os prazos processuais, com consequente suspensão de novas citações e intimações, por invocação de força maior;
Considerando que nos conceitos de força maior e caso fortuito "somente importa que, um ou outro, justificadamente, tenham tornado impossível, pelo fato estranho à vontade da pessoa, o cumprimento da obrigação contratual" e que força maior "é a razão de ordem superior, justificativa do inadimplemento da obrigação ou da responsabilidade, que se quer atribuir a outrem, por ato imperioso que veio sem ser por ele querido" (Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico), nesta medida não se vislumbra a presença de fato estranho a vontade dos i. advogados na decisão de paralisar suas atividades;
Considerando que as execuções na Justiça do Trabalho são "casadas", eis que num único processo se executam créditos do(s) reclamante(s) e créditos previdenciários, e nesta situação é impossível desmembrar prazos;
Considerando o interesse dos jurisdicionados, sobretudo a natureza alimentar dos créditos trabalhistas;
Considerando que o duplo grau de jurisdição já pressupõe a defesa do interesse público;
Entendo que a suspensão dos prazos processuais da forma como solicitada deve ficar a cargo da judiciosa decisão de cada Magistrado do Trabalho, data venia do entendimento do MM. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Egrégio TST, exposto no Ofício- Circular GP nº 022/2004.
Remeta-se à presidência.
Em Belo Horizonte, 16 de março de 2004"

Cordialmente.

Antônio Fernando Guimarães
Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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