| Título: | Ofício-Circular n. 18, de 14 de outubro de 2009 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2009-10-16 |
| Data de disponibilização: | 2009-10-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que já se encontra à disposição dos Juízes de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o protesto de título executivo judicial, compreendendo o crédito trabalhista, as custas processuais e os honorários periciais, que permite a inserção dos nomes dos devedores e seus sócios em listas de proteção ao crédito. |
| Assunto: | Título executivo judicial, crédito trabalhista, protesto, convênio, cartório, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), inclusão, autorização, corregedoria regional |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 18, de 14 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 out. 2009. |