Título: |
Ofício-Circular n. 18, de 14 de outubro de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2009-10-16 |
Data de disponibilização: |
2009-10-15 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa que já se encontra à disposição dos Juízes de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o protesto de título executivo judicial, compreendendo o crédito trabalhista, as custas processuais e os honorários periciais, que permite a inserção dos nomes dos devedores e seus sócios em listas de proteção ao crédito. |
Assunto: |
Título executivo judicial, crédito trabalhista, protesto, convênio, cartório,
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), inclusão, autorização, corregedoria regional |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 18, de 14 de outubro de 2009. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 15 out. 2009. |