Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017

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Título: Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita aos desembargadores deste tribunal manifestação a respeito da conveniência em se adotar as mesmas orientações dadas aos juízes do trabalho relativas aos procedimentos de resgate de títulos de dívida e de instrumentos de protesto mediante pagamento de taxas e emolumentos ao Tabelionato de Protestos.
Assunto: Protesto de título, cancelamento, ordem judicial, orientação, resgate, dívida, extinção, solicitação, pagamento, taxa, emolumento, cartório, procedimento, pedido, apreciação, desembargador
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 23 de ago. 2019.
Legislação correlata: Lei 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
Lei Estadual/MG 15.424/2004 dispõe que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.