Título: |
Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita aos desembargadores deste tribunal manifestação a respeito da conveniência em se adotar as mesmas orientações dadas aos juízes do trabalho relativas aos procedimentos de resgate de títulos de dívida e de instrumentos de protesto mediante pagamento de taxas e emolumentos ao Tabelionato de Protestos. |
Assunto: |
Protesto de título, cancelamento, ordem judicial, orientação, resgate, dívida, extinção, solicitação, pagamento, taxa, emolumento, cartório, procedimento, pedido, apreciação, desembargador |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 23 de ago. 2019. |
Legislação correlata: |
Lei 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. |
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Lei Estadual/MG 15.424/2004 dispõe que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça. |