| Título: | Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Solicita aos desembargadores deste tribunal manifestação a respeito da conveniência em se adotar as mesmas orientações dadas aos juízes do trabalho relativas aos procedimentos de resgate de títulos de dívida e de instrumentos de protesto mediante pagamento de taxas e emolumentos ao Tabelionato de Protestos. |
| Assunto: | Protesto de título, cancelamento, ordem judicial, orientação, resgate, dívida, extinção, solicitação, pagamento, taxa, emolumento, cartório, procedimento, pedido, apreciação, desembargador |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 49, de 18 de dezembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 23 de ago. 2019. |
| Legislação correlata: | Lei 9.492/1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. |
| Lei Estadual/MG 15.424/2004 dispõe que os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça. |