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Título: | Ofício-Circular n. 18, de 16 de março de 2004 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Custas, valor ínfimo, dívida ativa, inscrição, certidão, remessa, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), liberação, regulamentação |
Texto: | Ofício-Circular n. 18, de 16 de março de 2004
Ofício-Circular TRT-SCR/3-18/2004 Belo Horizonte, 16 de março de 2004. Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a), De ordem do Exmo. Juiz Corregedor do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Fernando Guimarães, RECOMENDO aos Diretores de Secretaria a observância rigorosa do Provimento 02/2001 TRT, que regulamenta a remessa de certidões à Procuradoria da Fazenda, para fins de inscrição de débitos de custas processuais em dívida ativa. A finalidade do Provimento 02/2001 é a de não acionar a máquina administrativa para recebimento, em favor da União, de quantias de pequeno valor e, em seu artigo primeiro, dispõe que as Varas do Trabalho deste Regional estão desobrigadas de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional dando-lhe ciência dos débitos de valor igual ou inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Na certeza de sua atenção, renovo, na oportunidade, protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, Fernando Antônio Roque de Chalup Secretário da Corregedoria Il.mo (a) Senhor (a) Diretor (a) da Vara do Trabalho |